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Entregas do Simples Nacional: Saiba como cumpri-las automaticamente

As entregas relacionadas ao Simples Nacional são obrigações que todas as empresas optantes por este regime tributário precisam cumprir para informar ao governo a receita, documentos apurados e encargos trabalhistas. Para evitar erros que podem prejudicar o empreendimento, todo o processo deve ser feito com atenção e cuidado.


O que é o Simples Nacional?


Durante o processo de abrir qualquer empresa, todo o empreendedor precisa optar por um regime tributário. Esta escolha definirá vários fatores sobre a empresa, desde o pagamento de impostos até o limite de faturamento e o porte da empresa.


No Brasil, há três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para entender um pouco melhor sobre o assunto, segue um resumo sobre cada um deles:


  • Simples Nacional:


Falaremos mais sobre ele no decorrer do texto, mas resumidamente, o Simples Nacional possui alíquotas menores que os demais regimes tributários. As empresas que se encaixam neste regime têm a administração tributária simplificada, através de uma só guia.


Mas, para se encaixar neste regime, há algumas limitações: faturamento limite de R$4,8 milhões no máximo por ano, além de outras características.


  • Lucro Presumido:


É a escolha principal dos prestadores de serviço. Além disso, empresas com lucro superior a 32% do faturamento podem ter vantagem ao aderir a esta modalidade. Este regime permite que a empresa faça a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


  • Lucro Real


Toda empresa com a receita bruta igual ou maior do que R$78 milhões deve, obrigatoriamente, optar pelo Lucro Real. Esta opção também atende empresas do mercado financeiro, as que lucram fora do país e empresas que possuem benefícios fiscais. Esse é um dos regimes tributários mais tradicionais, e tem como regra que o cálculo de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são obtidos com base no lucro real da empresa.


Quem se enquadra no Simples Nacional


O Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123, com o objetivo de atender as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu para reduzir a burocracia e os custos dos pequenos empreendedores, e garante um sistema unificado de recolhimento de tributos. O Portal do Simples Nacional reúne a maior parte das rotinas que envolvem este regime tributário.


Apesar de ser extremamente vantajoso para os empreendedores, não são todos os negócios que podem se encaixar no Simples Nacional. Uma das principais regras é o porte, já que o regime é exclusivo para microempresas. Além disso:


  • Apenas pessoas físicas podem ser sócias;

  • O CNPJ não pode participar do capital social de outra empresa jurídica;

  • Caso os sócios tenham outras empresas, a soma de faturamento de todas elas não pode ser maior que R$ 4,8 milhões;

  • Não pode ser uma Sociedade por Ações (S/A);

  • Nenhum dos sócios pode morar no exterior;

  • Não é possível possuir débitos, seja com a Receita Federal, Estadual ou municipal;


Obrigações acessórias do Simples Nacional


Como qualquer outra empresa, as optantes pelo Simples Nacional precisam estar atentas às obrigações acessórias. Para evitar erros e reduzir a zero qualquer problema, as empresas precisam apostar na gestão dos documentos. Confira as principais obrigações:


Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS):


Conhecida também como Declaração Única, precisa ser entregue mensalmente e é um dos principais documentos deste regime tributário. Nele, estão contidos oito tributos, que geram uma só guia de pagamento. Veja quais são:


  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);

  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);

  • Programa de Interação Social (IPI);

  • Programa de Integração Social (PIS);

  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

  • Imposto Sobre Serviços (ISS).


Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA):


Possui todas as informações sobre o Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em âmbito estadual. Por isso, o valor da alíquota pode variar de acordo com o estado.


Declaração do Imposto de Renda (DIRF):


Consta com todas as informações sobre retenções de Imposto de Renda, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Nele, deve conter o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) e o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), além da Substituição Tributária (ST).


Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb):


Apura todas as informações sobre contribuições previdenciárias, e deve ser entregue até o dia 15º de cada mês.


eSocial:


Reúne todos os dados fiscais, previdenciários e trabalhistas dos colaboradores. Ao todo, agrupa 15 obrigações:


  • Folha de pagamento;

  • Comunicados de dispensa;

  • Livro de Registro de Empregados

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);

  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);

  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);

  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);

  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);

  • Guia da Previdência Social (GPS);

  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);


Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais:


A DEFIS é entregue anualmente, até o último dia de março. Deve incluir informações importantes, como dados dos sócios, divisão do capital social, quantidade de funcionários, lucro e pró-labore, entre outros.


Declaração do Imposto de Renda:


A DIRF possui informações sobre retenção de Imposto de Renda, seja de pessoa física ou jurídica.


Automatização do Simples Nacional: um aliado para os escritórios contábeis


Conte com a área de trabalho exclusiva do Simples Nacional, disponível no Questor Gestão Contábil, para cumprir todas as rotinas relacionadas a este regime tributário. Tudo acontece no prazo correto, sem erros, com agilidade, e de forma automatizada. Além disso, basta alguns simples cliques para cadastrar todas as empresas do Simples Nacional de forma prática e objetiva.


Além disso, a rotina permite parametrizar e automatizar os processos que devem ser entregues mensalmente, garantindo facilidade e segurança na geração do Simples Nacional. Através da integração entre o Questor Gestão Contábil, o Quiu — através do agendamento de rotinas — e o Portal Zen, todo o processo, desde a auditoria até a entrega das guias, é feito automaticamente.


Veja mais sobre o que pode ser automatizado:


  • A importação dos documentos fiscais;

  • Auditoria para garantir a escrituração perfeita

  • A apuração dos impostos;

  • Envio dos valores para o PGDAS;

  • Emissão das guias da DAS;

  • Entrega da guia ao cliente pelo Zen;

  • E a contabilização.


A nova rotina de automatização do Simples Nacional é nativa no Gestão Contábil da Questor,o que significa que você não vai precisar aderir a um novo pacote adicional desta ferramenta para realizar a auditoria, apuração e transmissão do Simples Nacional de forma automática. Quer conhecer mais detalhes sobre automatização do Simples Nacional? Solicite agora a sua demonstração!

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